Nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional deve-se emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) efetuada pelo empregador, tendo como prazo
a data em que o acidente obtiver alta.
o primeiro dia útil após a data do início da incapacidade ou confirmação do diagnóstico.
no dia seguinte ao velório, em caso de morte.
a data marcada para a perícia médica.
a data quando o trabalhador completar um ano de serviço.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...