De acordo com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (2012), toda pessoa
- A. tem direito a participar dos conselhos e das conferências de saúde após ter contribuído com o Instituto Nacional da Previdência Social − INSS por, no mínimo, um ano.
- B. tem a responsabilidade de comunicar aos serviços de saúde, às ouvidorias ou à vigilância sanitária irregularidades relacionadas ao uso e à oferta de produtos e serviços que afetem a saúde em ambientes públicos e privados.
- C. tem direito a um atendimento adequado, com qualidade, no tempo inferior a duas horas, independente do seu estado de saúde e com garantia de continuidade do tratamento no domicílio e/ou em instituição asilar.
- D. tem o dever de adotar os valores, a cultura e a crença do serviço de saúde responsável pelo seu atendimento.
- E. está desobrigada a assumir a responsabilidade pela recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados, cabendo a instituição de saúde apresentar representação jurídica.