Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
De acordo com a NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), é atribuição do(s)
secretário da CIPA constituir a comissão eleitoral.
vice-presidente redigir as atas das reuniões.
presidente da CIPA encaminhar ao empregador as decisões da comissão.
empregador controlar as atividades da CIPA.
empregados coordenar e supervisionar as atividades da CIPA.
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