Candidatos a doadores de sangue ou de hemocomponentes serão inabilitados permanentemente no(s) seguinte(s) caso(a):
A. homens que tiveram relações sexuais com outros homens e (ou) com as parceiras sexuais destes.
B. homens ou mulheres que tiveram relação sexual com pessoa com exame reagente para anti-HIV, ou com portador de hepatite B, de hepatite C ou de outra infecção de transmissão sexual e sanguínea.
C. pessoas que estiveram detidas por mais de 24 horas em instituição carcerária ou policial.
D. pessoas que tenham realizado piercing ou tatuagem sem condições de avaliação quanto à segurança.
E. candidatos que tenham doado a única unidade de sangue transfundida em um paciente que tenha apresentado soroconversão para hepatite B ou C, HIV, ou HTLV, sem ter qualquer outra causa provável para a infecção.