O calendário de atendimento durante o prénatal deve ser programado em função dos períodos gestacionais que determinam maior risco materno e perinatal. Sempre que possível, as consultas devem ser realizadas conforme o seguinte cronograma:
- A. até 28ª semana mensalmente; Da 28ª até a 36ª semana quinzenalmente; Da 36ª até a 41ª semana semanalmente.
- B. até 30ª semana mensalmente; Da 30ª até a 35ª semana quinzenalmente; Da 35ª até a 41ª semana semanalmente.
- C. até 14ª semana mensalmente; Da 14ª até a 30ª semana quinzenalmente; Da 30ª até a 41ª semana semanalmente.
- D. até 28ª semana mensalmente; Da 28ª até a 34ª semana quinzenalmente; Da 34ª até a 41ª semana semanalmente.
- E. até 26ª semana mensalmente; Da 26ª até a 36ª semana quinzenalmente; Da 36ª até a 41ª semana semanalmente.