Ao elaborar a escala mensal dos profissionais de enfermagem de um hospital de pequeno porte de uma cidade do interior, a diretora do Serviço de Enfermagem concedeu folga a uma enfermeira em um feriado, contando com a sua substituição por um técnico de enfermagem que faria a supervisão das atividades no plantão daquele dia. Considerando as atribuições dos profissionais de enfermagem designadas pela Lei no 7.498/86, a conduta da diretora foi
ilegal, porque a supervisão não é competência do técnico de enfermagem.
ilegal, porque foi dado um privilégio para a enfermeira e não para o técnico de enfermagem.
legal, porque o técnico de enfermagem tem atribuição de supervisão.
legal, porque o técnico de enfermagem era experiente em atividades de supervisão.
legal, porque estava garantida a continuidade da assistência de enfermagem.
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