A Resolução COFEN no 376/2011, que dispõe sobre a participação da equipe de enfermagem no processo de transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde, estabelece que
na assistência intensiva, há necessidade de um enfermeiro e de um técnico de enfermagem para assistirem o paciente durante o transporte e de um auxiliar de enfermagem para a condução da maca.
na assistência intermediária, há necessidade de um técnico de enfermagem para assistir o paciente durante o transporte.
na assistência mínima, há necessidade de um enfermeiro para assistir o paciente durante o transporte e de um pessoal de apoio (maqueiro) para a condução da maca.
a responsabilidade pelas ações desenvolvidas pelo pessoal de apoio (maqueiro) é da equipe de enfermagem.
a responsabilidade pela condução do meio (cadeira de rodas ou maca) em que o paciente está sendo transportado, é de competência do profissional de enfermagem de nível médio.
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