De acordo com a Resolução do COFEN 293/2009, para efeito de cálculo devem ser consideradas como horas de Enfermagem, por leito, nas 24 horas, na assistência mínima ou autocuidado:
17,9 horas de Enfermagem, por cliente.
9,4 horas de Enfermagem, por cliente.
5,6 horas de Enfermagem, por cliente.
3,8 horas de Enfermagem, por cliente.
2,5 horas de Enfermagem, por cliente.
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