Enfermagem - Administração em Enfermagem - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
Considerando que as instituições cedentes do campo de estágio devem respeitar as disposições da Resolução COFEN n.º 371/2010, no que se refere à participação do enfermeiro na supervisão de estágio, o enfermeiro do estabelecimento de saúde deve ter ciência de que o art. 1.º da referida resolução trata da
sua participação na formalização e planejamento do estágio de estudantes nos diferentes níveis da formação profissional de enfermagem.
obrigatoriedade de 30% dos enfermeiros do estabelecimento de saúde participarem como supervisores de estágio em horário não simultâneo com as atividades assistenciais e/ou administrativas.
possibilidade de ele exercer simultaneamente a função de supervisor de estágio e as atividades administrativas e/ou assistenciais, nos hospitais-escola.
sua participação no planejamento do estágio obrigatório e participação opcional no planejamento do estágio não obrigatório.
possibilidade de o enfermeiro do estabelecimento de saúde acompanhar o estágio supervisionado, desde que seja na unidade e no mesmo horário onde trabalha como enfermeiro assistencial.
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