Para prevenir acidentes de trabalho da equipe de enfermagem com material perfurocortante, conforme estabelece a Portaria GM/MTE nº 1.748, no planejamento de ações como membro da CIPA, o enfermeiro deve
adotar o uso de material perfurocortante com dispositivo de segurança, quando existente, disponível e tecnicamente possível.
instituir a localização das caixas de descarte de material perfurocortante no expurgo da unidade de saúde, evitando-se o contato direto da equipe de enfermagem.
recomendar a substituição dos materiais perfurocortantes em até dois meses, a partir da data de divulgação da Portaria.
responsabilizar a empresa que produz o material perfurocortante pela capacitação dos trabalhadores que utilizam esses materiais.
solicitar a substituição do uso de agulhas e materiais perfurocortantes por materiais com dispositivos de segurança, a partir dos 12 meses de divulgação da Portaria.
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