Na auditoria operativa hospitalar em unidades do serviço público, a verificação in loco deve contemplar, entre outros itens, a verificação da existência do registro da evolução na ficha de Consulta de Enfermagem.
Baseado na Resolução COFEN 159/1993, que dispõe da Consulta de Enfermagem esta obrigatoriedade é devida:
À composição da consulta, que compreende o histórico, o exame físico, a implementação da assistência e a evolução de enfermagem.
À utilização pelo enfermeiro, durante a consulta, de componentes do método científico para identificar situações de saúde-doença, prescrever e implementar medidas de enfermagem.
Ao caráter disciplinador e fiscalização do COFEN e dos conselhos regionais sobre o exercício das atividades nos serviços de enfermagem do país.
Aos fundamentos da consulta de enfermagem, que incluem os princípios de universalidade, equidade, resolutividade e integralidade das ações de saúde promovidas pelo enfermeiro.
À institucionalização da consulta como um processo da prática de enfermagem, na perspectiva de concretizar um modelo assistencial adequado às necessidades de saúde da população.
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