De acordo com a Resolução COFEN no 387/2011, que dispõe sobre o procedimento de inclusão e exclusão de inadimplência com o sistema COFEN/CORENs no Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN), é de responsabilidade do
COFEN verificar a regularização do débito inscrito no CADIN.
CADIN verificar a regularização do débito no COFEN.
CADIN verificar a regularização do débito no COREN.
COREN, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a quitação integral ou parcial do débito, comunicar ao COFEN para que se proceda à exclusão do registro no CADIN.
COFEN, no prazo de 30 (trinta) dias após a quitação integral do débito, comunicar ao COREN para que se proceda a exclusão do registro no CADIN.
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