A Lei 7.498 de 25 de junho de 1986, dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem. No seu ART. 1º pode-se identificar que é livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional, desde que observadas disposições desta lei, que em seu Art. 11, trata : O enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe privativamente, exceto :
Organização e direção dos serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras de serviço.
Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública ou privada.
Planejamento,execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde.
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