Enfermagem - Bioética e Legislação Profissional - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
A Resolução COFEN 374/2011, que normatiza o funcionamento do Sistema de Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem, no art. 10, especifica que
a criação do cargo de auxiliar de fiscalização é obrigatória aos Conselhos Regionais de Enfermagem.
o profissional de enfermagem que criar obstáculos ou impedimento para a realização dos procedimentos de fiscalização fica sujeito a responder processo ético nos termos da legislação vigente.
o cargo de auxiliar de fiscalização é privativo do enfermeiro admitido por concurso público nos termos da legislação vigente.
o cargo de chefe do departamento de fiscalização é privativo de enfermeiro participante do conselho diretor.
durante os processos fiscalizatórios, o fiscal e o auxiliar de fiscalização poderão, mediante poder de polícia administrativa da autarquia, impedir o exercício de enfermagem por meio da interdição ética.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...