Uma instituição de saúde adotou o sistema de registro eletrônico, mas não providenciou a assinatura digital dos profissionais. Neste caso, o Art. 4º da Resolução COFEN nº 429/2012 especifica que
é permitido aos profissionais de enfermagem realizar o registro de dados por um período máximo de 180 dias, a contar da data da implantação do registro eletrônico.
seja realizado o escaneamento da assinatura do profissional e aposto ao final do registro de dados.
se deve fazer a impressão dos documentos a que se refere esta Resolução, para guarda e manuseio por quem de direito.
é proibido aos profissionais de enfermagem realizarem o registro dos dados, quer seja em meio de suporte tradicional (papel) ou eletrônico.
se deve solicitar ao Conselho Regional de Enfermagem a emissão de um parecer sobre o assunto.
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