A prescrição médica de um paciente em antibioticoterapia completou 28 (vinte e oito) horas e o médico, ao ser comunicado por telefone, solicitou que a prescrição medicamentosa fosse repetida. Para este caso de autorização verbal, a Resolução COFEN 281/2003 orienta os profissionais de enfermagem para
repetir a prescrição de medicamentos e solicitar ao médico para anotar no relatório a situação que determinou a prescrição verbal.
repetir a prescrição de medicamentos e especificar por escrito, no relatório de enfermagem, a situação e o nome do médico responsável.
não repetir a prescrição de medicamentos por mais de 24 (vinte e quatro) horas.
repetir a prescrição de medicamentos, por ser uma situação de exceção provisória.
não repetir a prescrição de medicamentos por mais de 36 (trinta e seis) horas.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...