A Resolução COFEN nº 279/2003 dispõe sobre a vedação da confecção, colocação e retirada de aparelho de gesso e calha gessada, por profissional de enfermagem. Em 24 de março de 2011, a Resolução COFEN nº 377/2011 resolve
permitir que os procedimentos relativos ao aparelho de gesso e calha gessada sejam executados apenas pelos enfermeiros especialistas em Ortopedia.
manter a Resolução COFEN nº 279/2003, em resposta ao questionamento do Conselho Nacional de Educação.
permitir a retirada de aparelho de gesso apenas por profissionais de enfermagem especialistas em Ortopedia, acatando sugestão do Ministério da Saúde.
permitir que os procedimentos relativos ao aparelho de gesso e calha gessada sejam executados nos municípios com população igual ou menor de vinte mil habitantes.
revogar a Resolução COFEN nº 279/2003.
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