Conforme o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, ao ser comunicado quanto a uma greve geral da categoria, o técnico de enfermagem tem como responsabilidade e dever
ausentar-se do trabalho, mesmo que não tenha substituto, pois é prioridade garantir os direitos reivindicatórios da categoria.
garantir a continuidade da assistência a saúde, assinando as ações de enfermagem que não executou, bem como permitir que as suas ações sejam assinadas por outro profissional.
garantir a segurança dos pacientes sob sua responsabilidade, colaborando com a transferência de pacientes graves com risco de morte, conforme a orientação do sindicato da categoria.
solicitar aos familiares e acompanhantes que colaborem com a assistência de enfermagem, executando procedimentos não invasivos, como banhos, curativos e administração de medicação.
garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes da greve.
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