De acordo com a Lei nº. 7498/86, Art. 12, o técnico em enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe, especialmente, EXCETO:
Participar da programação da assistência de enfermagem.
Prescrever a assistência de enfermagem.
Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar.
Participar da equipe de saúde.
Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto às privativas do enfermeiro.
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