A seção II, do Código de ética dos Profissionais de Enfermagem, trata das relações com os trabalhadores de enfermagem, saúde e outros. É dever do profissional de enfermagem, EXCETO:
Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.
Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.
Participar da orientação sobre benefícios, riscos e consequências decorrentes de exames e de outros procedimentos, na condição de membro da equipe de saúde.
Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência.
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