Acerca do exercício e programação da Enfermagem é correto afirmar, EXCETO:
A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício;
A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação;
O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde não incluem planejamento e programação de Enfermagem, que é de competência exclusiva do Conselho Federal de Enfermagem;
A programação de Enfermagem inclui a prescrição da assistência de Enfermagem
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