São direitos dos profissionais de enfermagem, EXCETO;
Ser informado sobre o diagnóstico provisório ou definitivo de todos os clientes que estejam sob sua assistência;
Realizar atividades que não sejam de sua competência legal, desde que determinadas sob a responsabilidade do empregador;
Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, quando impedido de cumprir o presente Código e a Lei do Exercício Profissional;
Participar de movimentos reivindicatórios por melhores condições de assistência, de trabalho e remuneração.
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