De acordo com a Portaria GM/MS 2.048, de 05/11/2002, as unidades não hospitalares de atendimento às urgências e emergências deverão contar, no mínimo, com equipe de saúde composta por
médico clínico, pediatra, ortopedista e enfermeiro nas 24 horas.
médico clínico, cirurgião, anestesista e enfermeiro nas 24 horas.
médico e enfermeiro nas 24 horas de clínica médica e clínica pediátrica.
médico pediatra, ortopedista, cirurgião geral e enfermeiro.
radiologista, laboratorista, pediatra e enfermeiro.
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