Segundo o Código de Ética dos profissionais de enfermagem é:
Dever comunicar à Associação Brasileira de Enfermagem, Seção Estadual, fatos que infrinjam preceitos do Código de Ética.
Considerada circunstância agravante de uma infração realizar atos sob coação e/ou intimidação.
Dever colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em casos de epidemia e catástrofe, o que poderá reverter em abono de infrações cometidas no exercício profissional.
Considerado como iniciativa pessoal e livre a participação em órgãos de classe, dispensando, portanto o envolvimento dos colegas visando facilitar essa participação.
Proibido assinar as ações de enfermagem que não foram executadas por você, bem como permitir que outro assine as que você executou.
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