De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é correto afirmar:
As penalidades previstas no Código e impostas ao profissional devem ser sempre publicadas nos meios de divulgação do Conselho e nos jornais de circulação local.
As penalidades previstas no Código advertência verbal, multa, censura e suspensão são de alçada dos Conselhos Regionais de Enfermagem, cabendo ao Conselho Federal de Enfermagem a cassação do direito ao exercício profissional.
A suspensão consiste na proibição do exercício profissional de enfermagem por um período indeterminado e deverá ser divulgada em jornais de circulação estadual.
Considera-se omissão o não cumprimento das normas dos Conselhos Regionais e Federal de Enfermagem.
A advertência verbal consiste numa admoestação ao infrator, de forma reservada, com duas testemunhas, não devendo ser registrada no prontuário do profissional.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...