De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem Art.121, as infrações cometidas pelos profissionais da área podem ser consideradas:
Levíssimas, quando ofendem a integridade moral de qualquer pessoa, como maustratos verbais.
Leves, quando ofendem a integridade física de qualquer pessoa, causando debilidade passageira.
Sérias, quando provocam deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido ou função.
Graves, quando provocam perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa.
Gravíssimas, apenas quando provocam morte.
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