O trabalhador adolescente de 17 anos pediu orientações de saúde, e confidenciou ao enfermeiro acerca do diagnóstico recentemente informado como sendo portador do HIV, provavelmente decorrente de drogadição. Nesta situação, segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, quanto às responsabilidades e deveres no sigilo profissional, o enfermeiro deve saber que
é necessário manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto em casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
permanece o dever de manter o segredo, mesmo quando o fato seja de conhecimento público, e só poderá ser revelado em caso de falecimento da pessoa envolvida no fato.
em atividade multiprofissional, o fato sigiloso não poderá ser revelado, mesmo quando necessário à prestação da assistência.
o profissional de Enfermagem quando intimado como testemunha, ao comparecer perante a autoridade judicial, continuará impedido de revelar o segredo.
o segredo profissional referente ao adolescente pode ser revelado quando solicitado pelos pais ou familiares, ainda que o adolescente tenha capacidade de discernimento.
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