Enfermagem - Enfermagem Clínica - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
De acordo com a Norma Regulamentadora 32 (NR-32), que dispõe sobre segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de Saúde, o vírus da hepatite B é um agente biológico classificado na classe de risco 2, considerando os seguintes aspectos:
baixo risco individual para o trabalhador, assim como para a coletividade, com pouca probabilidade de causar doenças no ser humano.
elevado risco individual para o trabalhador, com probabilidade de disseminação para a coletividade, podendo causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de tratamento.
risco individual moderado para o trabalhador, com elevada probabilidade de disseminação para a coletividade, devido ao grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro, podendo causar doenças graves ao ser humano para as quais não existem meios eficazes de profilaxia.
risco individual moderado para o trabalhador, com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade, podendo causar doenças ao ser humano para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
moderado risco individual para o trabalhador, com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade, com pouca probabilidade de causar outras doenças ao ser humano.
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