No atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar de Suporte Básico e de Suporte Avançado de Vida, a enfermagem deve respeitar a Resolução COFEN 300 de 2005 que determina que
os procedimentos de enfermagem devem ser desenvolvidos, apenas pelos enfermeiros e técnicos de enfermagem, de acordo com a complexidade da ação.
a assistência de enfermagem pré-hospitalar tem que estar alicerçadas em protocolos técnicos específicos, devidamente assinados pelo Diretor Técnico e pelo Enfermeiro Responsável Técnico de Enfermagem da Instituição ou Empresa.
a assistência de enfermagem em atendimento em Unidades Móveis de UTI e Suporte Avançado de Vida (terrestre, aéreo e aquático) pode ser prestada pelo técnico de enfermagem, sob orientação, à distância, do enfermeiro.
a sistematização da assistência de enfermagem poderá ou não ser desenvolvida pelos profissionais de enfermagem, autorizando-se a sua supressão em alguns diagnósticos emergentes.
os procedimentos de enfermagem devem ser desenvolvidos, apenas, pelos enfermeiros e auxiliares de enfermagem, e ao técnico de enfermagem compete as atividades administrativas.
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