Vigilância Sanitária / Política de Saúde / Serviço Único de Saúde - SUS / Gestão em Saúde - Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2007
De acordo com a LEI nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura as infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas e dá outras providências, as infrações sanitárias serão apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura do auto de infração, sendo forma de notificar o infrator para ciência deste auto:
somente pessoalmente, no momento da lavratura do auto
somente pelo correio mediante carta registrada com aviso de recebimento
por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido
por carta simples ou mediante presença de familiares
por termo de intimação, obrigando o infrator a tomar ciência auto lavrado
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