O Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, conforme a Portaria 2048/GM de 5 de novembro de 2002, é de competência
da área da saúde vinculada a uma Central de Regulação.
dos Núcleos Regionais de Urgência e Emergência.
dos Corpos de Bombeiros Militares.
dos Hospitais vinculados a uma Central de Regulação.
das Organizações Assistenciais de Urgência.
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