A Portaria em vigor n. 2.616, de 12 de maio de 1998, do Ministério da Saúde, normatiza a prevenção e o controle das infecções hospitalares, agora denominadas infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS). Em relação aos critérios de diagnóstico determinados, é CORRETO afirmar:
Convenciona-se nomear infecção hospitalar toda manifestação clínica de infecção que se apresenta a partir de 72 horas após a admissão, caso se desconheça o período de incubação do microrganismo e haja evidência de infecção clínica e/ou dado laboratorial de infecção no momento da internação.
As infecções no recém-nascido são hospitalares, incluindo-se as transmitidas de forma transplacentária e aquelas associadas à bolsa rota superiores a 24 (vinte e quatro) horas.
É considerado IRAS quando, na mesma topografia em que foi diagnosticada infecção comunitária, for isolado um germe diferente, seguido do agravamento das condições clínicas do paciente.
Os pacientes provenientes de outro hospital e que lá foram internados com infecção são considerados portadores de infecção hospitalar.
Não são consideradas infecções hospitalares aquelas manifestadas antes de 72 horas da internação, quando associadas a procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos realizados durante esse período.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...