A Portaria em vigor n. 2.616, de 12 de maio de 1998, do Ministério da Saúde, define a vigilância epidemiológica das infecções hospitalares como a observação ativa, sistemática e contínua de sua ocorrência e de sua distribuição entre pacientes, hospitalizados ou não, e dos eventos e condições que afetam o risco de sua ocorrência, com vistas à execução oportuna das ações de prevenção e controle.
Sobre esse assunto, é CORRETO afirmar:
A taxa de pacientes com infecção hospitalar deve ser calculada tomando-se como numerador o número de doentes que apresentaram infecção hospitalar no período considerado, e como denominador o total de episódios de infecções hospitalares no período.
O coeficiente de sensibilidade aos antimicrobianos deve ser calculado tendo como numerador o número de cepas bacterianas de um determinado microrganismo sensível a determinado antimicrobiano e como denominador o número de episódios de infecções hospitalares.
A taxa de infecção hospitalar deve ser calculada tomando-se como numerador o número de episódios de infecção hospitalar no período considerado e como denominador o total de saídas (altas, óbitos e transferências) ou entradas (admissões) no mesmo período.
O percentual de pacientes que usaram antimicrobianos (uso profilático ou terapêutico) no período considerado é calculado tendo como numerador o total de pacientes em uso de antimicrobiano e como denominador o número total de episódios de infecções hospitalares no período.
A taxa de letalidade associada à infecção hospitalar deve ser calculada tendo como numerador o número de óbitos ocorridos de pacientes com infecção hospitalar e, como denominador, o número de episódios de infecção hospitalar no período considerado.
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