Para cada grupo de resíduos de serviços de saúde deve ser destinada uma forma específica de tratamento. De acordo com as recomendações da ANVISA,
os resíduos do grupo A4, contendo recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, desde que não sejam sangue ou líquidos corpóreos na forma livre, não necessitam de tratamento.
os resíduos do grupo E, contendo perfurocortantes como agulhas e escalpes contaminados com microrganismos de importância epidemiológica, devem ser submetidos a tratamento mediante processo químico específico.
resíduos do grupo A3 que não tenham valor científico ou legal e que não tenham sido conduzidos pelo paciente ou por seus familiares devem ser encaminhados para o sistema de tratamento, acondicionados em sacos pretos com a inscrição peças anatômicas.
os resíduos sólidos de saúde do grupo B, contendo excretas de pacientes tratados com quimioterápicos, podem ser eliminados no esgoto, mesmo que não exista tratamento de esgoto na região.
os resíduos do grupo D, contendo líquidos e águas servidas, não necessitam de tratamento antes de serem lançadas no córrego.
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