A Portaria n.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) define as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Julgue os seguintes itens, considerando os preceitos legais estipulados pela referida portaria.
No trabalho em serviços de saúde, os recipientes contendo produto químico manipulado ou fracionado devem ser identificados, de forma legível, por etiqueta em que estejam especificados o nome do produto, a composição química, o nível de concentração, a data de envase e de validade, bem como o nome do responsável pela manipulação ou fracionamento do produto. A reutilização das embalagens de produtos químicos é permitida, desde que o rótulo seja trocado.
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