Segundo a diretriz de organização dos serviços de atenção à saúde dos povos indígenas, garantida pela Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, a maioria dos agravos à saúde, não atendidos pela atenção básica realizada nas aldeias, deverá ser resolvida na seguinte instância de atendimento:
FUNAI
Polo-Base
Casa do Índio
Distrito Sanitário
Casa de Saúde Indígena
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