Conforme a NR 7 e visando a adequada operacionalização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, considera-se que
dentre os exames médicos a todos os trabalhadores é obrigatória a realização dos exames: admissional, periódico, audiométrico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
as ações preventivas são direcionadas especificamente às doenças ocupacionais, uma vez que doenças não ocupacionais, como hipertensão arterial, ações de prevenção do câncer ginecológico e tratamento do alcoolismo, demandam procedimentos de alta complexidade e ocasionam maior ônus ao empregador.
sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, mesmo sem sintomatologia, deverá, dentre outros, ser solicitada à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho CAT.
os dados obtidos nos exames médicos, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário, mantidos por período mínimo de 10 (dez) anos após o desligamento do trabalhador.
todos os procedimentos relacionados ao PCMSO, as avaliações clinicas e os exames complementares serão custeados majoritariamente pelo empregador, cabendo ao empregado custear o valor restante até 0,1% do valor do seu salário base.
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