Ao estruturar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho − SESMT, a empresa também deve saber que, segundo a NR 4, este serviço
assume atividades de caráter essencialmente prevencionista, sendo vedado aos profissionais o atendimento de emergência, e quando necessário deverá ser acionado os serviços de emergência do município.
deve ser registrado no órgão regional da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e no Ministério da Saúde.
é responsável por analisar e registrar todos os acidentes ocorridos na empresa, quando houver vítima, uma vez que em casos sem vítima é desnecessário proceder à análise e registro.
é integrado por equipe multidisciplinar, minimamente constituída por enfermeiro, médico, auxiliar ou técnico de enfermagem, técnico de segurança do trabalho e membros representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA.
deve manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, estudando suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas.
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