Em orientações aos trabalhadores sobre Equipamentos de Proteção Individual − EPI, o enfermeiro ressalta que, segundo a NR 6, o EPI
é fornecido gratuitamente pela empresa, enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas, sendo que a higienização e a manutenção periódica em caso de dano ou avaria são de responsabilidade dos empregados.
de fabricação nacional ou importado, é comercializado após a emissão do CA (Certificado de Aprovação) expedido pela DRT e pelo Serviço de Vigilância Sanitária.
é fornecido ao trabalhador, devendo ser usado corretamente, mediante treinamento oferecido pelo fabricante, fornecedor do produto ou empresa especializada em educação ocupacional, isentando o empregador dessa tarefa instrucional.
conforme o risco existente em determinada atividade, é recomendado ao empregador pelo SESMT, ouvida a CIPA e trabalhadores usuários.
também conhecido como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, é composto por vários dispositivos, em que o fabricante associa a proteção, a partir de cinco ou mais riscos que ocorrem simultaneamente ameaçando a segurança e a saúde no trabalho.
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