Durante a avaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais − PPRA existente na empresa, foram identificadas necessidades de complementações no mesmo, pois conforme a NR 9, o PPRA
deve atentar para as áreas de risco com agentes físicos a que possam estar expostos os trabalhadores, dentre outros: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, infrassom e ultrassom.
considera risco ambiental a presença de agentes biológicos como bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, príons, toxinas, névoas, entre outros.
inclui, na sua elaboração, etapas como reconhecimento dos riscos, estabelecimento de prioridades, implantação de medidas de avaliação, registro dos dados, evitando a divulgação destes para evitar apreensões desnecessárias entre os trabalhadores.
visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, com a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho e no domicílio do trabalhador.
considera nível de ação, o valor abaixo do qual devem ser iniciadas as ações preventivas de forma a eliminar a probabilidade de que as exposições ambientais ultrapassem os limites de exposição.
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