Durante a palestra educativa aos membros da CIPA, sobre as normas de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, o enfermeiro refere-se à NR 32, e explica que
o controle da imunização do trabalhador efetuado pela empresa e pela CIPA é realizado mediante apresentação da carteira de vacinação, conforme previsto também na NR 5.
o trabalhador deve comunicar imediatamente, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA, quando houver acidente ocasionado por exposição ao agente biológico, com vítima; na ausência de vítima, não é necessário a comunicação ao responsável pelo local de trabalho.
o empregador deve informar, imediatamente, aos trabalhadores e seus representantes sobre todos os acidentes graves e não graves ocasionados por agentes biológicos para serem adotadas medidas corretivas da situação.
a todo trabalhador deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização específica incluindo as vacinas contra tuberculose, tétano, difteria, hepatite B e C.
no local com risco de exposição a agente biológico, os trabalhadores devem receber instruções escritas, em linguagem acessível, sobre as rotinas do local de trabalho, as medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...