O uso do brinquedo terapêutico pelo enfermeiro é recomendado e regulamentado pelo COFEN na resolução nº 295 de 24 de outubro de 2004. Em relação a esta estratégia de assistência à criança é CORRETO afirmar que:
o brinquedo terapêutico é classificado em: dramático ou catártico, instrucional e capacitador de funções fisiológicas;
a ludoterapia é um sinônimo de brinquedo terapêutico;
o brinquedo terapêutico deve ser utilizado apenas com crianças com distúrbios emocionais e neuróticos;
a técnica de condução da sessão do brinquedo terapêutico deve permitir à criança brincar com restrição;
as sessões do brinquedo terapêutico devem ser realizadas apenas nas brinquedotecas.
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