De acordo com a Lei 10.741 (Estatuto do Idoso), de 1/10/2003, os casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos contra a pessoa idosa devem ser comunicados pelos profissionais de saúde:
ao Ministério público;
ao Conselho municipal de saúde;
ao Conselho tutelar;
à Direção do serviço de saúde;
às organizações não governamentais de proteção à pessoa idosa.
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