Em relação ao trabalho exercido em condições insalubres, é CORRETO afirmar:
Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, desde que comprovada a insalubridade, o perito da empresa indicará o adicional devido.
Entende-se por limite de tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial realizada pelo perito da empresa.
Não é facultado às empresas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento, com o objetivo de caracterizar ou determinar atividade insalubre.
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