Quanto à realização obrigatória da avaliação clínica preconizada pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, ela deve ocorrer:
No exame médico admissional, realizada depois que o trabalhador assuma suas atividades.
No exame médico de retorno ao trabalho, realizada até 30 dias após a volta ao trabalho.
No exame médico de mudança de função, realizada antes da data da mudança.
No exame médico de retorno ao trabalho, realizada até 15 dias após a volta ao trabalho.
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