As empresas enquadradas no grau de risco 3 (três) ou 4 (quatro), segundo o Quadro I da NR-4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional, em decorrência de negociação coletiva, em até mais
15 (quinze) dias.
30 (trinta) dias.
60 (sessenta) dias.
90 (noventa) dias.
120 (cento e vinte) dias.
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