Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) poderá resumir-se à(ao)
avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores.
antecipação e reconhecimento dos riscos, registro e divulgação dos dados.
implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.
monitoração da exposição aos riscos, registro e divulgação dos dados.
estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle.
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