Após acidente ocorrido na empresa, o funcionário foi considerado incapacitado para as atividades que desempenhava. Nessa situação, o enfermeiro deve
encaminhar o trabalhador ao setor de recursos humanos e providenciar a exclusão do quadro de funcionários, por se tratar de incapacidade definitiva.
encaminhar o trabalhador para perícia no serviço de Previdência Social, que oferecerá meios de reeducação ou readaptação profissional.
providenciar o cômputo da carência previdenciária e comprovar por diligência prévia.
mantê-lo na empresa, como comodatário, e providenciar atividade que não comprometa a lesão funcional já estabelecida.
incluí-lo como usufrutuário para que possa receber auxílio beneficiário de acordo com o tempo de permanência na empresa.
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