De acordo com a Norma Regulamentadora 9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
planejamento anual e normas de produção.
forma de registro e divulgação dos dados.
periodicidade e determinação do conteúdo de tempo.
estabelecimento de metas e conteúdo das tarefas.
ritmo de trabalho e prioridades.
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