Segundo a NR 32, Anexo I, os agentes biológicos são classificados em classes de risco:
0: baixo risco individual para o trabalhador, com média probabilidade de causar doença no ser humano.
1: risco individual moderado para o trabalhador, com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade.
2: risco individual moderado para o trabalhador, com alta probabilidade de disseminação para a coletividade.
3: risco individual elevado para o trabalhador, com probabilidade de disseminação para a coletividade.
4: risco individual elevado para o trabalhador, com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade.
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